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ANOREG manifesta apoio ao pedido do IBDFAM sobre registro de crianças por inseminação caseira 2jt4p

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Em manifestação enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG reconheceu a crescente prática da inseminação caseira no país e manifestou apoio ao pedido formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que busca garantir o registro civil de crianças concebidas por meio desse método. 6x3y3c

Em maio deste ano, o IBDFAM publicou uma reportagem especial sobre a crescente demanda por reconhecimento jurídico da inseminação caseira no Brasil, prática cada vez mais adotada por casais homoafetivos. A matéria destacou os entraves enfrentados por essas famílias em razão da ausência de regulamentação específica e da exigência de documentação biomédica para o registro de filhos concebidos fora de clínicas.

Na nova manifestação, a ANOREG reconhece o tema como uma realidade social consolidada, impulsionada principalmente pelos altos custos dos tratamentos clínicos de fertilização, iníveis à grande parte da população. Conforme a entidade, esse cenário impõe aos registradores civis o enfrentamento de situações frequentemente desprovidas de respaldo legal claro e direto.

O ofício reitera a manifestação já apresentada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, na qual são sugeridos parâmetros técnicos para regulamentar a prática. Entre os pontos destacados, estão a exigência de cláusulas obrigatórias em termos declaratórios, o respeito ao sigilo das informações, a vedação à exploração comercial do procedimento e a formalização do consentimento das partes envolvidas.

A associação também frisa a necessidade de garantir segurança jurídica aos oficiais de registro civil diante da crescente judicialização das demandas envolvendo as novas configurações familiares.

Pedido de providências

Em 2024, o IBDFAM protocolou um Pedido de Providências junto ao CNJ, com fundamentação técnica, jurídica e social, no qual defende a possibilidade de inclusão da reprodução informal como fato legítimo a ser registrado.

O Instituto já havia protocolado pedido no mesmo sentido, porém o CNJ não itiu a possibilidade. O novo pedido teve como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a possibilidade. No caso em questão, a Terceira Turma do Tribunal reconheceu a presunção de maternidade de mãe não biológica em caso de inseminação artificial caseira realizada no contexto de união estável homoafetiva.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por inseminação caseira. “A interpretação do artigo 1.597, inciso V, à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança, indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, explicou.

Fonte: IBDFAM

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